Group JL Frotas Modelo Personalizado Instrumento de Prestação de Serviços e Licenciamento
GROUP JL FROTAS
Tecnologia & Gestão Estratégica de Frotas
Instrumento Contratual: #JL-MOD/2026
Plataforma: frotas.groupjl.com.br
Data de Emissão: 07/11/2026

Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Software em Nuvem (SaaS)

Módulos de Gestão Operacional, Rastreamento, Telemetria e Controle Financeiro de Frotas

CONTRATADO(A) (Prestador / Licenciante)

Nome / Titular: JOSUÉ LEANDRO DA SILVA
Nome Comercial: GROUP JL / GROUP JL FROTAS
CPF/MF: 023.017.942-88
RG: 7109807 PC/PA
Endereço: Tv. Cônego Luiz Leitão, Nº 1064, Pirapora, Castanhal - PA, CEP: 68740-120
Telefone / WhatsApp: (91) 98399-0566

CONTRATANTE (Cliente / Licenciada)

Razão Social: [Conforme informado no cadastro]
Nome Fantasia: [Conforme informado no cadastro]
CNPJ/MF: [Pendente de preenchimento]
Telefone / WhatsApp: [Conforme informado no cadastro]
E-mail de Acesso / Faturamento: [Conforme informado no cadastro]
Representante / Gestor: [Gestor responsável pela conta]
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Software como Serviço (SaaS), regendo-se pela legislação brasileira (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, Lei nº 9.609/1998 - Lei do Software, Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet e Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e mediante as cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª – Do Objeto Contratual e Módulos do Sistema

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação e a cessão do direito de uso temporário, não exclusivo e intransferível de software em nuvem (Software as a Service – SaaS), denominado "Group JL Frotas", operado no domínio frotas.groupjl.com.br.

1.2. O sistema contratado engloba as seguintes funcionalidades e módulos integrados:

  • Gestão Operacional de Frota e Veículos: Cadastro de placas, marcas, modelos, chassis, tipos de combustíveis, acompanhamento de hodômetro/quilometragem e planos de manutenção preventiva/corretiva;
  • Rastreamento e Telemetria em Tempo Real: Monitoramento geográfico via GPS dos veículos cadastrados, histórico de trajetos percorridos, velocidades operacionais e pontos de parada;
  • Gestão de Viagens, Rotas e Condutores (Trip Routes): Despacho e controle de rotas, alocação de motoristas/profissionais, registro de distâncias, cálculo de consumo de combustível e aferição de custo por quilômetro rodado;
  • Gestão Financeira Especializada de Frotas: Centro de custos, controle de contas bancárias, conciliação e lançamento de contas a pagar/receber vinculadas à frota (combustível, manutenção mecânica, pneus, lubrificantes, pedágios e taxas);
  • Painéis Gerenciais e Relatórios Analíticos: Dashboards de produtividade, relatórios detalhados de despesas por veículo ou condutor e exportação de dados;
  • Sistema de Notificações e Alertas: Alertas em tempo real de manutenções periódicas, pendências e avisos no painel;
  • Segurança e Controle de Acessos: Perfis de permissões personalizáveis para administradores, operadores de logística e motoristas.
Cláusula 2ª – Da Disponibilidade dos Serviços (SLA) e Hospedagem

2.1. O CONTRATADO disponibilizará a plataforma com meta de disponibilidade mensal de 99,0% (noventa e nove por cento), operando 24 horas por dia, 7 dias por semana.

2.2. Não serão computadas para fins de descumprimento do índice de disponibilidade (SLA) as manutenções preventivas programadas (realizadas prioritariamente entre 22h00 e 06h00 mediante aviso prévio) ou falhas de conexão de telecomunicação da CONTRATANTE e oscilações de sinal de dados móveis (3G/4G/5G) das operadoras em áreas de sombra.

2.3. A infraestrutura na nuvem conta com rotinas automatizadas e periódicas de cópias de segurança (backup) para salvaguarda de todas as operações.

Cláusula 3ª – Do Suporte Técnico e Canais de Atendimento

3.1. O suporte operacional será prestado em dias úteis, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília), através do e-mail [email protected] e canal de WhatsApp corporativo: (91) 98399-0566.

3.2. A primeira resposta para chamados de criticidade alta (indisponibilidade geral) dar-se-á em até 2 (duas) horas úteis, priorizando o restabelecimento imediato.

Cláusula 4ª – Da Mensalidade, Vencimento e Condições de Pagamento

4.1. Remuneração Mensal: Pela licença de uso do software e serviços descritos, a CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO o valor referente ao plano contratado:

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PLANO FIXO POR FRANQUIA DE FROTA:
Valor mensal fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), com franquia inclusa de até 07 (sete) veículos ativos cadastrados na plataforma.
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PLANO POR VEÍCULO ATIVO (ESCALÁVEL):
Valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) por veículo ativo/mês cadastrado na base de dados.

4.2. Vencimento: O pagamento da mensalidade ocorrerá na data estipulada de cada mês, mediante emissão e envio prévio de cobrança via boleto bancário ou chave Pix com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

4.3. Veículos Adicionais: Veículos cadastrados além da franquia serão tarifados de forma proporcional (pro-rata) ou lançados no faturamento do mês seguinte.

4.4. Inadimplência: O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% ao mês (pro-rata die) e correção monetária pelo IPCA/IBGE.

4.5. Suspensão: Atrasos superiores a 15 (quinze) dias corridos ensejam a suspensão preventiva do acesso à plataforma.

Cláusula 5ª – Do Reajuste Anual de Preços

5.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente, a cada período de 12 (doze) meses contados da contratação, pela variação acumulada do IPCA/IBGE (ou índice oficial correspondente).

Cláusula 6ª – Das Obrigações das Partes

6.1. Obrigações do CONTRATADO: Manter a infraestrutura operacional, prestar suporte técnico tempestivo, zelar pela segurança dos dados e manter sigilo profissional.

6.2. Obrigações da CONTRATANTE: Efetuar pontualmente os pagamentos devidos, manter o sigilo de logins e senhas de seus usuários, orientar seus condutores quanto às regras de trânsito e privacidade, e garantir a veracidade dos dados cadastrados.

Cláusula 7ª – Da Proteção de Dados (LGPD) e Propriedade Intelectual

7.1. LGPD (Lei nº 13.709/2018): A CONTRATANTE atua como Controladora dos dados pessoais de seus motoristas e operadores, e o CONTRATADO atua como Operador técnico no processamento desses dados estritamente para os fins desta contratação.

7.2. Propriedade Intelectual: O código-fonte, marcas e propriedade do sistema Group JL Frotas pertencem unicamente ao CONTRATADO.

7.3. Propriedade dos Dados do Cliente: A base de dados de viagens, rotas e lançamentos financeiros inseridos pertence com exclusividade à CONTRATANTE, garantindo-se o direito de exportação na hipótese de rescisão contratual.

Cláusula 8ª – Do Prazo, Vigência e Sucessão

8.1. O presente contrato possui vigência inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos sucessivos caso não haja manifestação formal em contrário.

8.2. Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.3. Sucessão Empresarial (Futuro CNPJ): Na hipótese de constituição, abertura ou regularização de pessoa jurídica (CNPJ) por parte do CONTRATADO para a gestão da plataforma Group JL Frotas, todos os direitos, créditos e obrigações deste contrato migrarão automaticamente para a nova entidade jurídica mediante simples comunicado por escrito ou eletrônico, mantendo-se inalteradas todas as cláusulas e condições pactuadas.

Cláusula 9ª – Do Foro de Eleição

9.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Castanhal / PA, com expressa renúncia a qualquer outro.

JOSUÉ LEANDRO DA SILVA
GROUP JL FROTAS • CPF: 023.017.942-88 • RG: 7109807 PC/PA
[CONTRATANTE / CLIENTE]
[Pendente de CNPJ]
Testemunhas Instrumentais (Art. 784, III do CPC)
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Nome:                          CPF:
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Nome:                          CPF: