Módulos de Gestão Operacional, Rastreamento, Telemetria e Controle Financeiro de Frotas
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação e a cessão do direito de uso temporário, não exclusivo e intransferível de software em nuvem (Software as a Service – SaaS), denominado "Group JL Frotas", operado no domínio frotas.groupjl.com.br.
1.2. O sistema contratado engloba as seguintes funcionalidades e módulos integrados:
2.1. O CONTRATADO disponibilizará a plataforma com meta de disponibilidade mensal de 99,0% (noventa e nove por cento), operando 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.2. Não serão computadas para fins de descumprimento do índice de disponibilidade (SLA) as manutenções preventivas programadas (realizadas prioritariamente entre 22h00 e 06h00 mediante aviso prévio) ou falhas de conexão de telecomunicação da CONTRATANTE e oscilações de sinal de dados móveis (3G/4G/5G) das operadoras em áreas de sombra.
2.3. A infraestrutura na nuvem conta com rotinas automatizadas e periódicas de cópias de segurança (backup) para salvaguarda de todas as operações.
3.1. O suporte operacional será prestado em dias úteis, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília), através do e-mail [email protected] e canal de WhatsApp corporativo: (91) 98399-0566.
3.2. A primeira resposta para chamados de criticidade alta (indisponibilidade geral) dar-se-á em até 2 (duas) horas úteis, priorizando o restabelecimento imediato.
4.1. Remuneração Mensal: Pela licença de uso do software e serviços descritos, a CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO o valor referente ao plano contratado:
4.2. Vencimento: O pagamento da mensalidade ocorrerá na data estipulada de cada mês, mediante emissão e envio prévio de cobrança via boleto bancário ou chave Pix com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
4.3. Veículos Adicionais: Veículos cadastrados além da franquia serão tarifados de forma proporcional (pro-rata) ou lançados no faturamento do mês seguinte.
4.4. Inadimplência: O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% ao mês (pro-rata die) e correção monetária pelo IPCA/IBGE.
4.5. Suspensão: Atrasos superiores a 15 (quinze) dias corridos ensejam a suspensão preventiva do acesso à plataforma.
5.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente, a cada período de 12 (doze) meses contados da contratação, pela variação acumulada do IPCA/IBGE (ou índice oficial correspondente).
6.1. Obrigações do CONTRATADO: Manter a infraestrutura operacional, prestar suporte técnico tempestivo, zelar pela segurança dos dados e manter sigilo profissional.
6.2. Obrigações da CONTRATANTE: Efetuar pontualmente os pagamentos devidos, manter o sigilo de logins e senhas de seus usuários, orientar seus condutores quanto às regras de trânsito e privacidade, e garantir a veracidade dos dados cadastrados.
7.1. LGPD (Lei nº 13.709/2018): A CONTRATANTE atua como Controladora dos dados pessoais de seus motoristas e operadores, e o CONTRATADO atua como Operador técnico no processamento desses dados estritamente para os fins desta contratação.
7.2. Propriedade Intelectual: O código-fonte, marcas e propriedade do sistema Group JL Frotas pertencem unicamente ao CONTRATADO.
7.3. Propriedade dos Dados do Cliente: A base de dados de viagens, rotas e lançamentos financeiros inseridos pertence com exclusividade à CONTRATANTE, garantindo-se o direito de exportação na hipótese de rescisão contratual.
8.1. O presente contrato possui vigência inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos sucessivos caso não haja manifestação formal em contrário.
8.2. Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.3. Sucessão Empresarial (Futuro CNPJ): Na hipótese de constituição, abertura ou regularização de pessoa jurídica (CNPJ) por parte do CONTRATADO para a gestão da plataforma Group JL Frotas, todos os direitos, créditos e obrigações deste contrato migrarão automaticamente para a nova entidade jurídica mediante simples comunicado por escrito ou eletrônico, mantendo-se inalteradas todas as cláusulas e condições pactuadas.
9.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Castanhal / PA, com expressa renúncia a qualquer outro.